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LEILÃO JUDICIAL

Processo: 0372201-94.2009.8.19.0001

Imóvel:

 

Rua Doutor Jurumenha nº 114 

São Gonçalo - RJ

TODA ÁREA E EDIFICAÇÕES DA

CLÍNICA SANTA CATARIA

EM SÃO GONÇALO

 

  • Prédio próprio para o comércio, funcionava uma clínica, construído em alvenaria, coberto por telhas de amianto e forrado de laje;

  • constituído de três andares na parte frontal; e, de acordo com sua extensão transforma-se em um andar, e, na parte dos fundos em dois andares.

  • Referido imóvel se divide em 102 (cento e dois) cômodos em tamanhos diversos,

  • 20 (vinte) banheiros também em tamanhos distintos,

  • 2 (dois) refeitórios,

  • 3 (três) cozinhas,

  • 2 (duas) copas,

  • 1 (uma) lavanderia e

  • 2 (dois) vestiários,

  • Na maior parte desses cômodos as paredes são revestidas por azulejos até a metade, e no restante em massa e pintura.

  • O prédio no seu todo possui portas de madeira, as janelas são parte em esquadrias de alumínio e parte em esquadrias de ferro; o piso é em cerâmica.

  • A fachada da construção é revestida em granito, com recepção externa também revestida em granito (ainda em fase de construção).

  • Nas partes laterais do imóvel existe um estacionamento com 2 (duas) vagas cobertas,

  • Possui um campo de futebol (pequeno) com piso gramado,

  • Na parte externa dos fundos existe um espaço coberto com bancos de alvenaria.

  • O terreno é murado nas partes laterais, e, nos fundos e na frente possui grades de ferro; existem ainda portões de acesso à garagem e área da recepção.

  • O prédio acima mencionado encontra-se em razoável estado de conservação, localizado em rua asfaltada com fácil acesso ao transporte público e comércio

panoramica.jpeg

1ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 07/07/2021, às 14:00 horas, pelo valor de avaliação
R$ 7.000.000,00


2ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 14/07/2021, às 14:00 horas, pelo valor a partir de
R$ 3.500.000,00

CONDIÇÕES GERAIS:

 

VIDE EDITAL ACIMA

  1. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, está autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento em cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.

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